REGIMENTO INTERNO DA
CONFERÊNCIA REGIONAL DO MEIO AMBIENTE DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PARDO
(CBH-PARDO)
CAPÍTULO I
Do Objetivo, Temário e
da Organização
Art. 1º - A Conferência Regional do Meio Ambiente
do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, a ser realizada no dia 16/08/2013, em cumprimento à etapa
preparatória para a 4º Conferência Nacional do Meio Ambiente, cujo objetivo é promover
o debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como contribuir
para sua implementação em todos
os níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal).
Art.2º - O tema da Conferência Regional do Meio Ambiente
do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo é a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei Federal n.º12305/2010), que será discutida por meio de eixos
temáticos.
Parágrafo único: Os eixos temáticos que deverão orientar os
debates da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Pardo são: Produção e Consumo Sustentáveis; Redução dos
impactos ambientais; Geração de Emprego, Trabalho e Renda; Educação Ambiental.
Art.3º - A Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Pardo será presidida, na sua abertura e em seu fechamento, pelo
Sr. Prefeito Municipal de Santa Cruz da Esperança, atual Presidente do Comitê
da Bacia Hidrográfica do Pardo, e terá a seguinte composição:
I – Comissão
Organizadora
II – Facilitadores
III - Relatores
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora será responsável
por debater e aprovar o regimento da Conferência Regional do Meio Ambiente –
CRMA; organizar, acompanhar e avaliar a realização da CRMA; colaborar na
formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da
CRMA; sensibilizar e mobilizar a Sociedade Civil e demais segmentos para
efetiva participação na CRMA; sistematizar e aprovar a proposta metodológica e
a programação da Conferência; consolidar o relatório, obedecendo ao roteiro
previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, e encaminhar o
documento para a Comissão Organizadora da IV CEMA, a fim de compor a pauta da
Conferência Estadual.
Paragrafo 2º - Os facilitadores serão responsáveis por:
apresentar os eixos temáticos no início dos trabalhos para cada grupo temático;
estimular o envolvimento de todos os participantes, bem como controlar o tempo
de desenvolvimento dos trabalhos; e, auxiliar a Comissão
Organizadora nas suas atribuições.
Parágrafo 3º - Os Relatores serão responsáveis por
relatar as deliberações dos grupos temáticos e da plenária final; redigir as
conclusões do grupo; participar da consolidação dos relatórios e apresentar as
propostas elaboradas pelos grupos à Plenária Final.
CAPITULO II – Dos
Participantes
Art. 4º - Poderão se inscrever como participantes
da Conferência
Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, pessoas ou instituições interessadas no
aperfeiçoamento e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único: No ato
do credenciamento o participante deverá optar por um dos eixos temáticos
descritos no parágrafo único do artigo 2º deste Regimento Interno.
Art.5º - No ato do credenciamento o participante
deverá identificar o segmento no qual está inserido, dentre os seguintes:
I – Poder Público;
II – Sociedade Civil;
III – Empresarial.
Art.6º - A Comissão Organizadora da Conferência Regional do Meio Ambiente do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo disponibilizará
credenciais aos participantes e às autoridades convidadas.
Parágrafo Único: A credencial será de responsabilidade do
participante e não será substituída ou emitida segunda via.
Art. 7º O credenciamento dos participantes da Conferência Regional do Meio Ambiente do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, será efetuado no dia 16/08/2013 das 8:00 às 11:00 horas.
CAPÍTULO III – Da
Programação
Art.8º - A Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Pardo, realizar-se-á no dia 16 de agosto de 2013 conforme
programação definida neste Regimento Interno.
Art.9º - Todas as atividades da Conferência Regional do Meio Ambiente do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, ocorrerão nas dependências do Centro
Universitário UNISEB, no Anfiteatro Nobre, localizado na Rua Abrahão Issa
Halack, 980, em Ribeirão Preto - SP.
Art.10 – A programação da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Pardo será:
8:00 – 8:30 – Credenciamento / Café
8:30 – 8:45 – Abertura: Dimar de Brito (Prefeito de
Santa Cruz da Esperança e Presidente do CBH-Pardo)
8:45 – 9:30 – Palestra: “Política Nacional de Resíduos
Sólidos” – Dr. Marcelo Pereira de Souza (USP)
9:30 – 12:30 – Eixos Temáticos
(orientações da Conferência)
Produção e Consumo
Sustentáveis; Redução dos impactos ambientais; Geração de Emprego, Trabalho e
Renda; Educação Ambiental.
12:30 – 13:30 – Almoço
13:30 – 15:30 – Eixos Temáticos: Ações
15:30 – 16:30 – Apresentação de ações de cada eixo
temático
16:30 – 16:45 – Intervalo/Café
16:45 – 17:30 – Eleição de delegados
17:30 – 18:00 – Encerramento: anúncio dos delegados
eleitos e orientações para Conferência Estadual
CAPITULO IV – Do
Funcionamento Da Conferência
Art.11- Para atingir seu objetivo a Conferência será
dividida nos 4 eixos temáticos,
que serão debatidos nas quatros salas disponíveis no local da Conferência para
as deliberações dos grupos temáticos.
Parágrafo 1º: as deliberações dar-se-ão por meio da colocação
de no máximo 5 ações ambientais para cada eixo temático.
Parágrafo 2º – Uma vez apresentadas as deliberações descritas no parágrafo anterior, por cada grupo
temático, as propostas não poderão sofrer quaisquer emendas ou
alterações e integrarão as deliberações da Conferência Regional do Meio
Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo.
Art.13 – Para cada grupo temático a Comissão
Organizadora disponibilizará um Facilitador e o Relator será escolhido entre os
participantes de cada eixo temático, em que suas funções já foram definidas
neste Regimento Interno.
Parágrafo Único: Cada eixo temático terá um palestrante
previamente escolhido pela Comissão Organizadora.
Art.14 – Será permitida apresentação de Moções na
Conferência Regional do Meio
Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, com no máximo 20 (vinte) linhas quando de sua propositura,
referente à Política Nacional de
Resíduos Sólidos, aos eixos temáticos propostos no Parágrafo único do Art. 2º.,
bem como à própria organização da Conferência, seja no nível Nacional, Regional
ou Municipal.
Parágrafo Único: Para que as Moções se integrem ao Relatório
Final da Conferência Regional
do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo é necessário que
contenha 10% (dez por cento) de assinaturas dos participantes da Conferência.
CAPÍTULO V - Da Sessão
Plenária Final
Art. 15 A Sessão Plenária Final terá caráter
deliberativo com a finalidade de dar ciência à todos os participantes sobre as
ações propostas pelos Grupos Temáticos e Moções, bem como eleger os 25
delegados que representarão esta etapa regional na Conferência Estadual.
Art.16 – Poderão se candidatar para a vaga de
delegado que trata o artigo anterior, todos os participantes devidamente credenciados.
Art. 17 – Apresentadas as Ações e Moções que trata
do artigo 15, realizar-se-á a eleição dos Delegados, por segmento, para Conferência
Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo.
Parágrafo Único: Cada segmento terá 15 (quinze) minutos
para eleger seus delegados e suplentes, de acordo com a proporcionalidade
descrita neste Regimento.
Art. 18 - A escolha dos 25 delegados para a Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê
da Bacia Hidrográfica do Pardo,
será na seguinte proporção:
I. 50% de representantes
da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de
povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II. 30% de
representantes do setor empresarial; e
III. 20% de
representantes do poder público, assegurando que destes, no mínimo 1/2 sejam de
governos municipais.
§ 1º Poderá sofrer
alteração no número de vagas por segmento, em decorrência de que os Municípios
que já realizaram suas Conferências Municipais, terão direito adquirido a vaga
de delegado por eles definidos, desde que devidamente comprovada a realização da
Conferência Municipal.
§ 2º As vagas destinadas
a um segmento não poderão ser ocupadas por representante de outro segmento.
§ 3º Para a escolha dos
delegados titulares e suplentes, será obrigatório observar a cota de no mínimo
40% de gênero.
Art. 19 – Cada segmento deverá custear as despesas
de seus delegados, quando de sua participação na Conferência Estadual.
CAPÍTULO V - Das
Disposições Gerais
Art. 20 - Serão conferidos Certificados a todos os
participantes da Conferência Regional do Meio
Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, que será enviado via correio
eletrônico.
Art. 21 - Será divulgado pela Comissão
Organizadora o número de delegados (as) da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Pardo, antes de seu término.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Organizadora.
Art. 23 - O presente Regimento entrará em vigor
após aprovação deste pela Comissão Organizadora, conforme Deliberação “Ad
Referendum” CBH-Pardo 189, de 19 de Julho de 2013.
Ribeirão Preto, 12 de agosto de 2013