REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA REGIONAL DO MEIO AMBIENTE DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PARDO (CBH-PARDO)






CAPÍTULO I
Do Objetivo, Temário e da Organização


Art. 1º - A Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, a ser realizada no dia 16/08/2013, em cumprimento à etapa preparatória para a 4º Conferência Nacional do Meio Ambiente, cujo objetivo é promover o debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como contribuir para sua implementação em todos os níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal).

Art.2º - O tema da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º12305/2010), que será discutida por meio de eixos temáticos.

Parágrafo único: Os eixos temáticos que deverão orientar os debates da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo são: Produção e Consumo Sustentáveis; Redução dos impactos ambientais; Geração de Emprego, Trabalho e Renda; Educação Ambiental.

Art.3º - Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo será presidida, na sua abertura e em seu fechamento, pelo Sr. Prefeito Municipal de Santa Cruz da Esperança, atual Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, e terá a seguinte composição:
I – Comissão Organizadora
II – Facilitadores
III - Relatores

Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora será responsável por debater e aprovar o regimento da Conferência Regional do Meio Ambiente – CRMA; organizar, acompanhar e avaliar a realização da CRMA; colaborar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da CRMA; sensibilizar e mobilizar a Sociedade Civil e demais segmentos para efetiva participação na CRMA; sistematizar e aprovar a proposta metodológica e a programação da Conferência; consolidar o relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, e encaminhar o documento para a Comissão Organizadora da IV CEMA, a fim de compor a pauta da Conferência Estadual.

Paragrafo 2º - Os facilitadores serão responsáveis por: apresentar os eixos temáticos no início dos trabalhos para cada grupo temático; estimular o envolvimento de todos os participantes, bem como controlar o tempo de desenvolvimento dos trabalhos; e, auxiliar a Comissão Organizadora nas suas atribuições.

Parágrafo 3º - Os Relatores serão responsáveis por relatar as deliberações dos grupos temáticos e da plenária final; redigir as conclusões do grupo; participar da consolidação dos relatórios e apresentar as propostas elaboradas pelos grupos à Plenária Final.


CAPITULO II – Dos Participantes


Art. 4º - Poderão se inscrever como participantes da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Parágrafo único: No ato do credenciamento o participante deverá optar por um dos eixos temáticos descritos no parágrafo único do artigo 2º deste Regimento Interno.

Art.5º - No ato do credenciamento o participante deverá identificar o segmento no qual está inserido, dentre os seguintes:
I – Poder Público;
II – Sociedade Civil;
III – Empresarial.

Art.6º - A Comissão Organizadora da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo disponibilizará credenciais aos participantes e às autoridades convidadas.

Parágrafo Único: A credencial será de responsabilidade do participante e não será substituída ou emitida segunda via.

Art. 7º O credenciamento dos participantes da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, será efetuado no dia 16/08/2013 das 8:00 às 11:00 horas.


CAPÍTULO III – Da Programação


Art.8º - A Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, realizar-se-á no dia 16 de agosto de 2013 conforme programação definida neste Regimento Interno.

Art.9º - Todas as atividades da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, ocorrerão nas dependências do Centro Universitário UNISEB, no Anfiteatro Nobre, localizado na Rua Abrahão Issa Halack, 980, em Ribeirão Preto - SP.

Art.10 – A programação da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo será:

8:00 – 8:30 – Credenciamento / Café
8:30 – 8:45 –  Abertura: Dimar de Brito (Prefeito de Santa Cruz da Esperança e Presidente do CBH-Pardo)
8:45 – 9:30 – Palestra: “Política Nacional de Resíduos Sólidos” – Dr. Marcelo Pereira de Souza (USP)
9:30 – 12:30 –   Eixos Temáticos   (orientações da Conferência)
Produção e Consumo Sustentáveis; Redução dos impactos ambientais; Geração de Emprego, Trabalho e Renda; Educação Ambiental.
12:30 – 13:30 – Almoço
13:30 – 15:30 – Eixos Temáticos: Ações
15:30 – 16:30 – Apresentação de ações de cada eixo temático
16:30 – 16:45 – Intervalo/Café
16:45 – 17:30 – Eleição de delegados
17:30 – 18:00 – Encerramento: anúncio dos delegados eleitos e orientações para Conferência Estadual



CAPITULO IV – Do Funcionamento Da Conferência


Art.11- Para atingir seu objetivo a Conferência será dividida nos 4 eixos temáticos, que serão debatidos nas quatros salas disponíveis no local da Conferência para as deliberações dos grupos temáticos.

Parágrafo 1º: as deliberações dar-se-ão por meio da colocação de no máximo 5 ações ambientais para cada eixo temático.

Parágrafo 2º – Uma vez apresentadas as deliberações descritas no parágrafo anterior, por cada grupo temático, as propostas não poderão sofrer quaisquer emendas ou alterações e integrarão as deliberações da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo.

Art.13 – Para cada grupo temático a Comissão Organizadora disponibilizará um Facilitador e o Relator será escolhido entre os participantes de cada eixo temático, em que suas funções já foram definidas neste Regimento Interno.

Parágrafo Único: Cada eixo temático terá um palestrante previamente escolhido pela Comissão Organizadora.

Art.14 – Será permitida apresentação de Moções na Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, com no máximo 20 (vinte) linhas quando de sua propositura, referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos, aos eixos temáticos propostos no Parágrafo único do Art. 2º., bem como à própria organização da Conferência, seja no nível Nacional, Regional ou Municipal.

Parágrafo Único: Para que as Moções se integrem ao Relatório Final da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo é necessário que contenha 10% (dez por cento) de assinaturas dos participantes da Conferência.


CAPÍTULO V - Da Sessão Plenária Final


Art. 15 A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de dar ciência à todos os participantes sobre as ações propostas pelos Grupos Temáticos e Moções, bem como eleger os 25 delegados que representarão esta etapa regional na Conferência Estadual.

Art.16 – Poderão se candidatar para a vaga de delegado que trata o artigo anterior, todos os participantes devidamente credenciados.

Art. 17 – Apresentadas as Ações e Moções que trata do artigo 15, realizar-se-á a eleição dos Delegados, por segmento, para Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo.

Parágrafo Único: Cada segmento terá 15 (quinze) minutos para eleger seus delegados e suplentes, de acordo com a proporcionalidade descrita neste Regimento.

 Art. 18 - A escolha dos 25 delegados para a Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, será na seguinte proporção:

I. 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II. 30% de representantes do setor empresarial; e
III. 20% de representantes do poder público, assegurando que destes, no mínimo 1/2 sejam de governos municipais.

§ 1º Poderá sofrer alteração no número de vagas por segmento, em decorrência de que os Municípios que já realizaram suas Conferências Municipais, terão direito adquirido a vaga de delegado por eles definidos, desde que devidamente comprovada a realização da Conferência Municipal.

§ 2º As vagas destinadas a um segmento não poderão ser ocupadas por representante de outro segmento.

§ 3º Para a escolha dos delegados titulares e suplentes, será obrigatório observar a cota de no mínimo 40% de gênero.


Art. 19 – Cada segmento deverá custear as despesas de seus delegados, quando de sua participação na Conferência Estadual.



CAPÍTULO V - Das Disposições Gerais


Art. 20 - Serão conferidos Certificados a todos os participantes da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, que será enviado via correio eletrônico.

Art. 21 - Será divulgado pela Comissão Organizadora o número de delegados (as) da Conferência Regional do Meio Ambiente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, antes de seu término.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 23 - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação deste pela Comissão Organizadora, conforme  Deliberação “Ad Referendum” CBH-Pardo 189, de 19 de Julho de 2013.






Ribeirão Preto, 12 de agosto de 2013